Outubro: Mês Internacional e Nacional da Pessoa Idosa

1º de outubro é o Dia Internacional da Pessoa Idosa. A data foi instituída mundialmente pela ONU e, no Brasil, pela lei 11.433, de 2006.

No dia 14 de dezembro a Assembleia Geral da ONU, por meio da resolução 45/106, determinou o dia 1º de outubro como Dia Internacional do Idoso. Precedido por iniciativas como o Plano de Ação de Envelhecimento Internacional de Viena – adotado em 1982 pela Assembleia Mundial do Envelhecimento e aprovado no mesmo ano pela Assembleia Geral da ONU.

O mês da pessoa idosa, como assim é conhecido, também resgata a importância de ser reiterado sobre os direitos dessa população, elencamos abaixo alguns:

  1. Direito à Saúde: Serviços de Referência para o atendimento às necessidades específicas, com o fornecimento de consultas, tratamentos e atendimentos com equipe multidisciplinar, além da realização de grupos de orientação aos familiares / cuidadores;

Fornecimento gratuito de medicação, órteses, próteses, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Direito à Alimentação: Na impossibilidade de sustentar a pessoa idosa tem o direito de receber auxílio de seus responsáveis legais. Na impossibilidade desses, caberá ao Poder Público por  meio dos programas de Assistência Social;
  • Direito à Assistência Social: Por meio de equipamentos que ofereçam serviços e benefícios, dentre eles, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que se trata de um salário mínimo à pessoa idosa que não possui condições de subsistência sozinha ou pelos familiares, mediante a faixa etária de a partir de 65 anos e renda individual inexistente ou familiar inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

4) Direito à Gratuidade no Transporte: A partir de 65 anos, assegurada gratuidade em coletivos públicos (ônibus, metrô e trem).

A faixa etária que compreende dos 60 aos 65 anos, o Estatuto dispõe que caberá à legislação do município a determinação da gratuidade.

E se você se interessou sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, conheça-o mais em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.741.htm>.

A Elo Senior tem o compromisso social com a garantia dos direitos da população idosa, e por isso, nossa Equipe conta com profissionais atualizados e habilitados na área do envelhecimento.


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